Prefeitura de Buritama compromete-se a adequar praia municipal

Município e MP chegaram a acordo após audiência.

        Audiência de justificação prévia presidida na última sexta-feira (3) pelo juiz Eric Douglas Soares Gomes, da 2ª Vara de Buritama, resultou em acordo entre a Prefeitura local e o Ministério Público para a adequação da Praia Municipal, que havia sido alvo de pedido de interdição por parte da Promotoria. 
        
O Município de Buritama comprometeu-se a realizar, no prazo de 90 dias, sob pena de fechamento da Prainha Municipal por prazo indeterminado, medidas para o adequado funcionamento do local e garantia da segurança de seus frequentadores. São elas: a) demarcação provisória da área permitida ao banho e mergulho dos frequentadores; b) delimitação do horário de funcionamento, com o fechamento noturno, ressalvados eventos pontuais; c) distribuição de folhetos na entrada da prainha, visando à orientação dos frequentadores quanto às normas de segurança e funcionamento do local; d) disponibilização de servidores para atuarem como salva-vidas e providenciar o treinamento junto ao Corpo de Bombeiros; e) elaboração de novo estatuto para regulamentar o funcionamento da prainha e seu uso por parte dos frequentadores; f) obtenção do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

        Em razão do acordo, o magistrado julgou extinta a ação civil pública que pedia a interdição da praia municipal, prosseguindo o processo apenas em relação ao pedido de danos morais coletivos.
        
Processo nº 1000007-82.2017.8.26.0097

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)
        
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