Homem é condenado a 72 anos de prisão por inúmeros roubos e sequestros-relâmpagos
Vítimas foram unânimes em reconhecer o acusado.
O juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem acusado de diversos crimes de roubo e extorsão mediante restrição de liberdade da vítima. Ele deverá cumprir 72 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar o equivalente a 2.160 dias-multa.
De acordo com a acusação, em diversas ocasiões no ano de 2015 o réu cometeu assaltos e sequestros-relâmpagos, fazendo mais de dez vítimas, a maioria mulheres – dentre as quais idosos e crianças. “Todas as vítimas, sem qualquer exceção, reconheceram o acusado tanto na fase administrativa como em juízo”, afirmou o magistrado na sentença.
Segundo o juiz, pesou contra ele o fato de ter antecedentes criminais, estar foragido do sistema prisional à época dos delitos e “a excessiva violência psicológica empregada pelo réu que, durante toda a empreitada criminosa, ameaçava as pessoas ofendidas, em algumas situações valendo-se daquilo pelo que elas mais zelam – a integridade física e bem-estar de filhos e genitores”. O reconhecimento da continuidade delitiva específica ou qualificada não implicou redução substancial da pena final devido à gravidade dos crimes, destacou o magistrado, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O que se evidenciou de forma insofismável foi a natureza ao mesmo tempo violenta e covarde da personalidade do réu”, concluiu. Cabe recurso da sentença.
Processo nº 0014526-37.2015.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / RL (foto)
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