Ex-diretor do Serviço de Água e Esgoto de Brotas é condenado por improbidade

Réu teria usado cargo para favorecer filho do ex-prefeito.

 

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Brotas para condenar Enilson Marchizelli de Paula, ex-diretor presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade (SAAEB), por improbidade administrativa. A pena determina suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa equivalente à sua remuneração na época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também pelo período de três anos.

        O Ministério Público, autor da ação, alegava que o ex-diretor concedeu tratamento privilegiado ao secretário de Esportes do Município, Antonio Jorge Salla, filho do então prefeito, Antonio Benedito Salla. Isso porque teria determinado a suspensão de processo administrativo e consequente lavratura de auto de infração referente à ocorrência de violação de hidrômetro.

        O relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, destacou que, de acordo com os documentos juntados aos autos, o réu favoreceu terceiro no exercício de sua função como diretor da autarquia municipal. “Evidenciado que a conduta do réu implica evidente afronta aos princípios da Administração Pública, pois na condição de diretor presidente da autarquia responsável pelo abastecimento de água, tinha a obrigação de determinar que fossem adotados todos os procedimentos necessários com vistas a sanar referida irregularidade, caracterizando-se como ato de improbidade administrativa.”

        O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Luis Sérgio Fernandes de Souza e Moacir Peres.

        Apelação nº 0001409-03.2012.8.26.0095

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)
        
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