Presidente profere conferência magna de seminário sobre novo CPC

Ministros do STJ também participaram do evento.

        O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, proferiu, na última quinta-feira (6), a conferência magna do seminário “Estado Constitucional e o Novo Código do Processo Civil: Desafios e Inovações”, promovido pela Universidade de Santo Amaro (Unisa). O tema da palestra foi “Precedentes Jurisprudenciais e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)”. O evento, gratuito, recebeu estudantes e operadores do Direito.

        O seminário, que seguiu até sexta-feira (7), contou com palestras de dez ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na abertura dos trabalhos, a reitora da Unisa, Margareth Rose Priel, saudou os expositores, “alguns dos mais proeminentes juristas a respeito do novo CPC”, norma que, segundo ela, “representa um enorme avanço no que se refere à dignidade e ao respeito aos cidadãos de nosso País”. O idealizador do seminário, professor Antonio Veronezi, chanceler da Unisa, também cumprimentou os presentes. “É com o coração feliz que saúdo os alunos, os expositores e o professor Veronesi”, declarou o coordenador pedagógico do evento, ministro do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro. Em seguida Paulo Dimas iniciou sua conferência.

        “É preciso disseminar uma nova cultura a partir das regras processuais que foram apresentadas pelo novo Código de Processo Civil”, afirmou o presidente. Ele falou sobre a estrutura do TJSP e a enorme quantidade de processos em tramitação na instituição. Desses, continuou, muitos são demandas repetitivas. Didaticamente, forneceu alguns exemplos: causas previdenciárias, demandas de servidores públicos, ações tributárias e “outras questões que se repetem em milhares e milhares de processos”. Para minimizar esse problema, o novo CPC traz a possibilidade dos precedentes, “decisões que servirão de referência para julgamentos posteriores”, explicou. O presidente informou que o TJSP já vem atuando para avançar no tema, com cinco Núcleos de Gerenciamento de Precedentes.

        Os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) são uma inovação prevista no novo CPC que tem como objetivo uniformizar o entendimento de determinada matéria unicamente de direito. O TJSP já conta com uma página voltada para o assunto – http://www.tjsp.jus.br/Nurer/Nurer/Irdr. De acordo com Paulo Dimas, as novidades trazem “uniformização de jurisprudência, segurança jurídica, isonomia e redução no número de demandas”.

        Após o termino da aula do presidente foi a vez do ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva falar sobre Negócios Jurídicos Processuais, com a palestra “Flexibilização procedimental, convenções processuais atípicas e calendário processual no novo CPC”. Entre os tópicos abordados pelo magistrado estiveram o conceito de Justiça coexistencial ou multipartes; princípio da cooperação; poderes do juiz; características das convenções e outros.

        Também participaram da abertura o deputado federal Arnaldo Faria de Sá; os desembargadores Maria Olívia Pinto Esteves Alves e Américo Izidoro Angélico; o juiz Guilherme Duran Depieri, responsável pelo Anexo do Juizado Especial Cível de Santo Amaro; o diretor do curso de Direito da Unisa, professor Marcelo Salles da Silva; demais magistrados, advogados, professores e alunos de Direito.

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / KS (fotos)

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