Torcedores chilenos deixarão prisão após pagamento de fiança

Eles estão proibidos de sair do País sem autorização.

 

        Os 24 torcedores chilenos presos em flagrante por conta dos episódios de violência e tumulto praticados antes, durante e após a partida de futebol entre Corinthians e Universidad de Chile, na última quarta-feira (5), foram submetidos a audiência de custódia nesta sexta-feira (7).

        Eles foram indiciados pela prática dos crimes de lesão corporal, dano qualificado e associação criminosa, previstos no Código Penal, além de terem infringido o artigo 41-B do Estatuto do Torcedor, que pune aquele que promover tumulto, praticar ou incitar a violência dentro das praças desportivas.

        Em sua decisão, o juiz Rubens Pedreiro Lopes relaxou a prisão em flagrante dos indiciados quanto à acusação de associação criminosa – por entender não estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva – e estipulou algumas medidas cautelares adequadas à gravidade dos demais crimes. O magistrado concedeu o benefício da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança de três salários mínimos a 21 deles; cinco salários mínimos a dois, pelo crime de lesão corporal, e um foi libertado sem a necessidade de fiança.

        Além disso, terão de se apresentar ao cartório da unidade judicial no prazo de 48 horas para comprovar endereço onde ficarão no País; além de recolhimento domiciliar noturno – das 21h30 às 6 horas – e proibição de frequentar estádios de futebol, mantendo distância mínima de três mil metros nos dias de jogos, em qualquer partida realizada em território nacional, e finalmente a proibição de se ausentar do País sem prévia autorização do juízo competente.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

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