TJSP e TRF da 3ª Região assinam convênio

        O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, e a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, assinaram hoje (22/12) dois convênios: um para ingresso do TJSP no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG) e o Acordo de Cooperação para Transmissão Eletrônica de Correspondência entre os dois tribunais. O TJSP é a primeira corte estadual do País a ingressar no sistema AJG, sistema já implantado na Justiça Federal. 
        Com a parceria, os magistrados das varas estaduais que atuam em matéria previdenciária e assistêncial indicarão peritos médicos e assistentes sociais cadastrados previamente em um sistema eletrônico único que servirá às Justiças federal e estadual. 
        Tanto o cadastramento dos peritos como a utilização do sistema pelos magistrados serão feitos pela Internet, eliminado o trânsito de ofícios e agilizando não só o trâmite burocrático como também o andamento processual. O pagamento pelo serviço prestado será feito pela Justiça Federal e de forma eletrônica, de acordo com a Resolução 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. 
        O Acordo de Cooperação para Transmissão Eletrônica de correspondência entre os dois Tribunais possibilitará a comunicação oficial entre os Tribunais e juízes por meio eletrônico (via e-mail). 
        Marli Ferreira ressaltou: “Compartilhar a tecnologia e as coisas boas que temos significa maior contribuição para os tribunais”. “O termo de cooperação entre os tribunais partiu de uma necessidade de mais de dez anos”, disse o presidente Vallim Bellocchi.  
        Além dos presidentes dos tribunais, estiveram presentes no ato de assinatura dos convênios os juízes assessores da Presidência, Cláudio Augusto Pedrassi e Ana Amazonas. 
        O juiz assessor da Presidência para assuntos de informática e comunicação, Cláudio Augusto Pedrassi, ressaltou que a integração dos tribunais contribuirá para maior agilidade no andamento processual das ações previdenciárias e assistenciais, de competência da Justiça Federal, mas que são feitas pela Justiça Estadual nas localidades onde não há fóruns federais.    

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