Mantida sentença de acusado de furtar fios de cobre

Réu era funcionário da empresa furtada.

          A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Erika Dalaruvera de Moraes Almeida, da 1ª Vara Criminal de Poá, que condenou homem por furtar empresa na qual trabalhava. Ele prestará serviços à comunidade pelo período de um ano e quatro meses e pagará prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

        Consta dos autos que ele, ao deixar a empresa após um dia de trabalho, foi flagrado pelo detector de metal com quase oito quilos de fio de cobre enrolados em suas pernas.

        Para o relator do recurso, desembargador Otavio Rocha, a sentença deu correto desfecho ao caso, razão pela qual negou provimento à apelação. “Sendo, pois, clara e convincente a prova produzida pela acusação, que não restou infirmada pela prova defensiva e, ausentes os requisitos para a concessão da benesse prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, impõe a conclusão de que a melhor solução para a causa é mesmo a estampada na decisão hostilizada.”

        A votação, unânime, teve também a participação dos desembargadores Fernando Simão e Reinaldo Cintra.

        Apelação nº 0001527-37.2015.8.26.0462

 

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / internet (foto)

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