Acusado de tentativa de latrocínio e corrupção de menores é condenado

Pena foi fixada em 20 anos de reclusão.

 

        A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem acusado de tentativa de latrocínio e corrupção de menores. A pena foi fixada em 20 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 19 dias-multa.

        De acordo com a denúncia, o réu, juntamente com um adolescente e após ter roubado uma motocicleta, teria abordado outro motociclista para efetuar novo roubo, tendo, para tanto, atirado contra a vítima. O latrocínio só não se consumou pelo fato de arma ter falhado.

        Ao julgar o recurso, o desembargador Luis Augusto de Sampaio Arruda afirmou que as provas e depoimentos colhidos comprovam a materialidade e autoria de ambos os crimes. “Em face de tão sólido conjunto probatório, que é uníssono em incriminar os réus, impõe-se a condenação, não se podendo acolher a tese absolutória.”

        Acompanharam o voto do relator os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva.

        Apelação nº 0034349-51.2014.8.26.0224

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / AC (foto)

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