Justiça autoriza mulher a doar rim a pessoa de seu convívio

Foi expedido alvará para realização do procedimento.

    

        A 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto concedeu a uma mulher o direito de doar um de seus rins a uma pessoa de seu convívio. Foi expedido alvará para realização do procedimento, devido à urgência do caso, uma vez que a demora pode ser crucial para a sobrevivência de quem receberá o órgão.

        Ao proferir a sentença, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares declarou que “toda pessoa que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e tenha condições concretas e autênticas de tomar por si próprio as decisões que lhe dizem  respeito tem o direito fundamental de dispor do próprio corpo da forma como bem entender, desde que não prejudique o direito de terceiros, não podendo o Estado, ressalvadas algumas situações bem peculiares, interferir no exercício desse direito”.

        O magistrado ressaltou ainda que, pelo fato de se tratar de transplante feito a pessoa especifica, não há necessidade de inscrição na Lista Única de Transplantes.

        Processo nº 1027633-13.2017.8.26.0506

 

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / AC (foto)

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