Liminar determina que ex-médico Roger Abdelmassih volte para a prisão

Mandado de segurança foi impetrado pelo MP.

 

        O desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (30) liminar em mandado de segurança para determinar que o ex-médico Roger Abdelmassih, condenado por diversos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, aguarde em estabelecimento prisional o julgamento final de agravo interposto em execução criminal.

        O mandado de segurança foi impetrado pelo Ministério Público com a finalidade de obter efeito suspensivo de agravo interposto contra decisão proferida em 21/6 que concedeu prisão domiciliar ao sentenciado. De acordo com o magistrado, “o ingresso em regime de prisão domiciliar para preso que tem histórico de evasão só pode ser obtido em hipótese de absoluta necessidade”.

        “Acresça-se que há nos autos perícia médica realizada por perito nomeado pelo juízo da Execução, doutor Lamartine Cunha Ferraz, cuja conclusão é a de que o sentenciado é portador de doença coronariana grave com recomendação de tratamento clínico (não havendo indicação da impossibilidade desse tratamento ser realizado no sistema prisional, que conta com hospital, inclusive). Não bastasse, há notícia de que médicos internados no presídio relataram que Roger Abdelmassih deixou propositalmente de medicar-se, a tornar duvidosa a criação de situação ensejadora de seu afastamento do cárcere. Assim, concede-se a liminar pretendida, para que o executado aguarde o julgamento do agravo no estabelecimento prisional.”

        Mandado de segurança nº 2121938-35.2017.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / AC (foto)

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