Justiça condena advogados acusados de integrar facção criminosa
Eles iniciarão cumprimento da pena em regime fechado.
O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, condenou cinco advogados acusados de envolvimento com facção criminosa. Um deles foi condenado a 15 anos e cinco meses de reclusão, além do pagamento de 33 dias-multa; outro, a 16 anos, dois meses e cinco dias de reclusão, e ao pagamento de 44 dias-multa; e os demais a oito anos e nove meses de reclusão, todos em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede de advogados que atuava em favor de uma facção criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.
Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que ficou caracterizado o envolvimento dos réus com a facção e determinou a condenação. “O que se tem no caso em julgamento, longe está de ser uma relação entre cliente e advogado, e sim uma relação entre advogados e organização criminosa, ficando aqueles à disposição desta. Se é verdade que não precisa o profissional liberal, dentre eles advogados, saber da origem do dinheiro que lhe remunera, por outro lado mostra-se notório que não possui a facção origem lícita de recursos e não se mostra crível aceitar a tese de que os réus, no presente caso, não sabiam desta fonte promíscua de recursos financeiros da organização por eles integrada.”
Processo nº 0000345-79.2017.8.26.0483
Comunicação Social TJSP – WL (texto) / AC (foto)