Fazenda do Estado deve indenizar por morte de criança

Administração havia sido condenada a fornecer leite especial.

 

        A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou a Fazenda do Estado a indenizar em R$ 100 mil, a títulos de danos morais, mãe de criança que morreu por falta de fornecimento de leite especial.

        Consta dos autos que a Fazenda do Estado havia sido condenada a fornecer leite especial à criança, mas não cumpriu a determinação judicial. A não ingestão do alimento levou ao agravamento da enfermidade e ao falecimento da menina.

        Para o desembargador Marcelo Martins Berthe, relator da apelação, o conjunto probatório é conclusivo no sentido de atribuir à Administração a culpa pelo evento.  “É obrigação do Estado a proteção à saúde das pessoas. A recusa em fornecer o tratamento médico necessário constitui grave e hedionda ofensa aos princípios constitucionais.”

        O julgamento contou com a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Fermino Magnani Filho e teve votação unânime.

        Apelação nº 0005874-89.2009.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP