Mantida sentença que condenou por homicídio esposa e cunhado da vítima

Réus foram condenados a 21 anos de prisão.

        A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara do Júri da Comarca de Lins, que condenou dupla por homicídio qualificado ocorrido na zona rural do município de Sabino. O cunhado da vítima foi sentenciado a 21 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, e a esposa a 21 anos, também em regime fechado.

        Consta nos autos que a ré pretendia matar seu marido para herdar a casa, pensão e dinheiro. Na primeira tentativa, facilitou a entrada de seu irmão e um comparsa, que simularam um roubo. Os acusados surpreenderam o ofendido, renderam-no e lhe deram uma substância composta por remédios e cocaína, para que tivesse um infarto e viesse a falecer. O homem, no entanto, foi socorrido e se recuperou.

        Onze dias depois, ele foi atacado quando chegava em sua fazenda. O cunhado e o comparsa o renderam e o levaram a um canavial, onde efetuaram o homicídio. Os réus pleiteavam a anulação do júri com o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.      

        Para o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, relator da apelação, "a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, ao contrário do sustentado pelo ilustre Defensor, encontra amplo respaldo nas provas e na interpretação das evidências colhidas durante a instrução da causa e no Plenário do Júri. Os jurados simplesmente optaram por uma das teses defendidas pelas partes em plenário, como lhes era lícito fazer”.

        A votação, unânime, teve também a participação dos desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro.

        Apelação nº 0002253-77.2014.8.26.0322

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / (foto)

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