Revogado pedido de prisão de advogada em Santa Fé do Sul

Ré informou novo endereço residencial.

 

            A 3ª Vara de Santa Fé do Sul revogou prisão preventiva decretada contra advogada acusada pelos crimes de uso de documento falso e patrocínio infiel. A ré deverá comparecer em juízo a cada três meses para informar e justificar suas atividades, está proibida de mudar de residência sem prévia permissão e não poderá se ausentar de sua casa por mais de oito dias.

            A prisão havia sido decretada no início da semana pelo juiz Rafael Almeida Moreira. Na revogação, o magistrado destacou que ela constituiu advogado, informou novo endereço residencial e afirmou que pretende cooperar com a Justiça. “Neste novo cenário, a custódia provisória revela-se substituível por medidas cautelares que visem assegurar, agora que sabido seu paradeiro, a vinculação da acusada ao presente feito criminal e a tantos que responde nesta e em outras comarcas”, afirmou o juiz.

            O Ministério Público pediu a prisão preventiva sob o argumento de que ela estaria se ocultando para evitar a citação formal do processo em que é acusada de adulterar extratos de pesquisa de serviços de proteção ao crédito e utilizado esses documentos em ações na Justiça. Além do caso em questão, a advogada já foi indiciada em outros inquéritos policiais e responde a feitos criminais em diversas comarcas.

            Cabe recurso da decisão.

 

            Processo nº 1000545.89.2017.8.26.054

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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