TJSP suspende aumento de tarifa de ônibus em Osasco
Fixada multa de R$50 mil em caso de descumprimento.
O desembargador Antonio Tadeu Ottoni, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu eficácia do Decreto nº 11.420/16 do Município de Osasco, impedindo, desta forma, o aumento da tarifa de ônibus na cidade.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que, numa análise inicial, verificou-se que o aumento deliberado não teria sido submetido ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb), o que indicaria ilegalidade no procedimento. “Caracteriza-se evidente periculum in mora, visto que, conforme observou o representante do Ministério Público, abrupto aumento de tarifa em percentual acima da inflação no período, ‘coloca em risco os usuários do transporte, haja vista estarem submetidos a maiores dispêndios em momento de crise econômica’”, destacou o desembargador.
Também foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O trâmite da apelação terá continuidade e o mérito será julgado pelo relator e outros dois desembargadores que compõem a câmara.
Apelação nº 1000120-82.2017.8.26.0405
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)