TJSP e Secretaria da Educação firmam ACT para fortalecer Lei 11.340/06

Lei Maria da Penha será debatida nas escolas.

        O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do presidente Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e a Secretaria Estadual de Educação, por intermédio do secretário José Renato Nalini, assinaram hoje (24), o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 87/17, para a conjugação de esforços visando fortalecer a implementação da Lei 11.340/06, intitulada Lei Maria da Penha, nas escolas estaduais, com apresentação de cines-debates. O ACT busca, também, a redução dos índices de violência contra as mulheres, mediante instrução escolar; a garantia e proteção dos direitos humanos das mulheres em situação de violência e promoção de mudança cultural, a partir da disseminação de atitudes igualitárias, prática de valores éticos e respeito às diversidades de gênero.

         O ACT tem vigência de 12 meses, com prorrogações sucessivas, devendo ser observado o limite máximo de 60 meses, e seus participantes assumiram reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceira, propiciando condições necessárias para a implementação das ações, em especial garantindo a apresentação de cines-debates nas escolas estaduais indicadas pela Secretaria Estadual de Educação, com temas relacionados à violência contra a mulher e à violência de gênero.

          À assinatura do ACT estavam presentes a coordenadora e a vice-coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJSP (Comesp), respectivamente, desembargadoras Angélica de Maria Mello de Almeida e Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida.

         Comunicação Social TJSP – RS (texto) / RL (fotos)

         imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP