Tribunal suspende execução de contratos de manutenção nos semáforos na Capital
Decisão leva em conta possível irregularidade em licitação.
O juiz substituto em 2º grau Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, determinou a suspensão das assinaturas de dois lotes em contrato para manutenção de semáforos na Capital ou, caso, já tenham sido firmados, a execução do serviço, até que o recurso seja julgado pelos demais integrantes da Câmara. Para ele, a medida é necessária para proteger o interesse público, já que “o valor total dos contratos de manutenção, registre-se, supera R$ 40 milhões”.
Um dos consórcios que participou da licitação promovida pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET) e foi desabilitado por apresentar umas das certidões do Conselho Regional de Engenharia (Crea) desatualizada, ajuizou ação para suspender o certame. “O agravante trouxe aos autos indícios não desprezíveis de irregularidades na licitação da manutenção dos semáforos da Capital”, escreveu Marcelo Semer em sua decisão.
Agravo de Instrumento nº 2163507-16.2017.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)