Acusada de atropelar administrador responderá por homicídio culposo
Julgamento aconteceu nesta quinta-feira.
A 14ª Câmara de Direito Criminal decidiu hoje (21), por maioria de votos, desclassificar para homicídio culposo a conduta de Gabriela Guerrero Pereira, acusada de atropelar o administrador de empresas Vitor Gurman em julho de 2011. Com a decisão, a motorista não será submetida a júri popular.
A ré foi pronunciada pela juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, da 5ª Vara do Júri da Capital, sob a acusação de ter atropelado a vítima após ingerir bebida alcoólica. Ela respondia ao processo em liberdade e recorreu da sentença.
Em seu voto, o relator designado, desembargador Fernando Torres Garcia, afirmou que não há indícios suficientes a comprovar que a recorrente agiu dolosamente, assumindo o risco de produzir o resultado morte. “Para que se admita a figura dolosa nos crimes de trânsito, culposos em regra, exige-se que haja nos autos elementos concretos a indicar que o causador do acidente assumiu o risco de produzir o resultado danoso, com absoluta indiferença à objetividade jurídica. De qualquer forma e como já exaustivamente mencionado, não há indícios, mínimos que sejam, a indicar que a recorrente, deliberadamente, embriagou-se e assumiu o risco de produzir o resultado que lamentavelmente ocasionou a morte do jovem Vitor Gurman.”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Miguel Marques e Silva e Hermann Herschander.
Recurso em sentido estrito nº 0003735-02.2011.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – VT (texto) / internet (foto)