Negação ação civil pública contra ex-prefeito de Botucatu

Contratação discutida observou Lei de Licitações.

 

        O juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara Cível de Botucatu, julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Publico contra o ex-prefeito de Botucatu e o ex-secretário municipal da Educação. O MP alegava improbidade administrativa por parte dos agentes na contratação de uma empresa para implantação de nova metodologia de ciências no ensino fundamental, pois teria sido dispensada a licitação.

        Em sua decisão, o magistrado destacou que a contratação observou o procedimento previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). “A inexigibilidade estava fundada na inviabilidade de competição pelos produtos e serviços ofertados (metodologia de ensino e treinamento). A exclusividade foi devidamente comprovada, como se nota nos atestados fornecidos pelas entidades indicadas nos autos”, escreveu o juiz.

        O magistrado também afirmou que não foi demonstrada lesão ao erário, uma vez que os pagamentos ocorreram por serviços prestados pela empresa, ainda que tenha ocorrido rescisão do contrato posteriormente. “A rescisão unilateral por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, tem previsão na lei, nada havendo de ilícito.”

        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 4005686-08.2013.8.26.0079

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto)

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