Getulina recebe unidade do Cejusc

Setor atua na conciliação e mediação de demandas.

 

         O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inaugurou, no último dia 24, o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Getulina. A unidade está em funcionamento na Rua Doutor Carlos de Campos, 660 – Centro.

        A solenidade de instalação foi presidida pelo desembargador Carlos Alberto Mousinho dos Santos Monteiro Violante, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) do TJSP. Ele representou o presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas. Também participou da instalação o juiz diretor do Fórum de Getulina e coordenador do Cejusc, Guilherme Facchini Bocchi Azevedo, que, ao fazer uso da palavra, enalteceu a atuação dos Centros Judiciários nos procedimentos processuais. “A Comarca de Getulina acaba de ser agraciada com um importante aliado na pacificação dos conflitos que diuturnamente surgem na vida da população, sobretudo da mais carente”, disse.

        Também participaram da inauguração o prefeito e vice-prefeito de Getulina, Antônio Carlos Maia Ferreira e Francisco Rodrigues Júnior; o presidente da Câmara Municipal, Milton Domingos dos Santos; o juiz da 1ª Vara da Família de Marília, Marcelo de Freitas Brito; o juiz da 1 ª Vara de Promissão, Danilo Brait; o juiz diretor do Fórum de Cafelândia, Octavio Santos Antunes; o promotor de justiça de Getulina, Rodrigo Nunes Laureano; o delegado de Polícia Seccional de Lins, Wellington Martinez Hernandes; o comandante da 2ª Cia do 44º BPM – I, Pedro Amauri Biagioni Correa; o padre da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, Mauro André Collevatti dos Anjos; advogados; servidores e jurisdicionado.

 

        Cejuscs

        As unidades atendem gratuitamente demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível e de Família, que abranjam causas relacionadas a Direito do Consumidor, cobranças, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia, regulamentação de visitas, entre outras. Não há limite de valor da causa.

        O interessado procura o Centro Judiciário para tentativa de acordo e sai com data e horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.

 

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / Divulgação (fotos)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP