Comarca de Ipaussu recebe unidade do Cejusc

Estado tem 252 pontos de atendimentos.

 

        O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, no último dia 18, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ipaussu. A unidade está em funcionamento na Praça Doutor Breno Noronha, 374 – Centro. Com a instalação, o estado passou a contar com 252 pontos de atendimento dos Cejuscs. 

        A solenidade foi presidida pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJSP, que representou o presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. Também participou da instalação o juiz Pedro de Castro e Souza, coordenador do Cejusc de Ipaussu, que, na ocasião, enfatizou a importância dos serviços do Centro. “Diante dos crescentes problemas e conflitos apresentados por nossa sociedade, a busca por mecanismos de solução de controvérsias é extremamente valiosa, permitindo que as próprias partes encontrem a solução para o seu conflito. E o Cejusc materializa essa preocupação do Poder Judiciário. Buscaremos disseminar ainda mais a cultura da conciliação no município, proporcionando um espaço de reconstrução do diálogo”, afirmou.

        Participaram também da solenidade o prefeito de Ipaussu, Sérgio Galvanin Guidio Filho; o vice-prefeito, Sebastião de Souza Alves; o presidente da Câmara, Antônio Aparecido Florindo; o promotor de Justiça, Marcelo Gonçalves Saliba; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santa Cruz do Rio Pardo, Gerson Balileo Junior; a juíza diretora do fórum de Chavantes, Leda Maria Sperandio Furlanetti; o juiz diretor do fórum de Piraju, Acauã Muller Ferreira Tirapani; o juiz diretor do fórum de Santa Cruz do Rio Pardo, Antonio José Magdalena; conciliadores; funcionários e jurisdicionados.

 

        Cejuscs

        As unidades atendem gratuitamente demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível e de Família, que abranjam causas relacionadas a Direito do Consumidor, cobranças, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia, regulamentação de visitas, entre outras. Não há limite de valor da causa.

        O interessado procura o Centro Judiciário para tentativa de acordo e sai com data e horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.

 

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / divulgação (fotos)

        imprensatj@tjsp.jus.br

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