TJSP nega pedido de pensão alimentícia proposto por sobrinho
Obrigação não abrange tios.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um rapaz que pleiteava pagamento de pensão alimentícia por parte de seu tio. O autor, que é portador do Transtorno do Espectro Autista, ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não dispõe de condição financeira para ajudá-lo. Na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui excelente padrão de vida e não tem filhos.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância.
Para a turma julgadora a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica de forma taxativa os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau – o que não abrangeria tios e sobrinhos.
O julgamento ocorreu no início de dezembro com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi, João Batista de Mello Paula Lima e João Carlos Saletti.
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)
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