Portal de empregos deverá alterar forma de avaliação de empresas

Companhia alega que teve atividades prejudicadas por comentários.

 

        A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que um site de classificados de empregos efetue alterações na página em que usuários avaliam empresas. O conceito de avaliação deverá ser feito mediante notas ou conceitos (“A, B, C, D, E, F”, por exemplo), mantendo-se em sigilo comentários subjetivos, os quais poderão ser acessados pela autora do processo dentro de 30 dias após a disponibilização no site. O prazo para a implementação da medida será de 10 dias, contados da intimação (descumprimento implicará multa diária de R$ 1,5 mil, válida por 30 dias).

        O site afirma que a ferramenta de avaliação possibilita transparência e evita más indicações, disponibilizando-a para que todos os interessados se manifestem, inclusive a respeito da autora. Já a companhia alega que as opiniões comprometem sua atividade empresarial e pede a retirada das manifestações ou a identificação dos usuários.

        Para o relator da apelação, desembargador Carlos Abrão, a avaliação baseada em notas ou conceitos é objetiva e traz mais transparência, “comportando ao interessado justificar, se lhe convier, ficando essa manifestação apenas acessível à autora, inclusive para aprimorar e aperfeiçoar o serviço, mantido o sigilo da fonte, fundamentalmente para não provocar atrito, desinteligência ou qualquer tipo de retaliação”.

        Os desembargadores Maurício Pessoa e Melo Colombi participaram do julgamento, que teve votação unânime.

        Apelação nº 1022915-27.2017.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto ilustrativa)

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