Ministro Alexandre de Moraes discorre sobre colaboração premiada na EPM
Aula integra Curso de atualização em Direito Penal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proferiu a aula “Colaboração premiada” no último dia 2, no 3º Curso de atualização em Direito Penal da Escola Paulista da Magistratura (EPM).
A abertura do evento foi feita pelo diretor da Escola, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, que ressaltou que o tema da aula, “além de relevante, é polêmico e extremamente atual”.
Alexandre de Moraes esclareceu inicialmente as diferenças entre a colaboração premiada no Brasil e o plea bargaining, utilizado no sistema jurídico norte-americano. “No Brasil, a Lei n. 12.850/13 trouxe a colaboração premiada como meio de obtenção da prova e não como prova. O colaborador indica como obter as provas. Diferente do modelo norte-americano em que o colaborador presta depoimento que vale como prova.” Outra diferença citada é que a colaboração premiada não é uma espécie pura de Justiça consensual, mas um acordo condicional, que surte efeito na medida da eficácia da indicação das provas, ou seja, desde que a indicação das provas resulte na condenação do delatado.
O ministro ressaltou a importância da colaboração premiada, ponderando que as organizações criminosas dificilmente são desbaratadas se não houver informação interna. E ponderou que é possível que a polícia, assim como o Ministério Público, ofereça o acordo de colaboração premiada, mas lembrou que ele envolve diminuição de pena e que a aplicação e dosimetria da pena são de competência do Poder Judiciário, que homologa o acordo. Ele preconizou ainda a necessidade de tratamento diferenciado para crimes de potencialidades ofensivas diferentes e a implementação mais ampla da Justiça negocial, desde a audiência de custódia.
Também compôs a mesa de trabalhos o coordenador do curso,juiz Jamil Chaim Alves.
Comunicação Social TJSP – RF (texto) / MA (fotos)