Justiça proíbe Prefeitura de SP de veicular campanha sobre reforma da previdência
Multa por descumprimento é de R$ 500 mil/dia.
A 13ª Vara da Fazenda Pública deferiu tutela de urgência para suspender a veiculação, em todo o território nacional, de campanha da Prefeitura de São Paulo sobre a reforma da previdência, em diversos meios de comunicação. A decisão vale para publicações via TV, rádio, veículos impressos (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos), no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – Sindesp, sob a alegação de que a publicidade traz inverdades acerca de suposto déficit e razões da reforma, utilizando de forma indevida recursos públicos.
De acordo com o juiz Alberto Alonso Muñoz, a Prefeitura, ao apresentar apenas a versão que o Poder Executivo municipal entende correta, estaria violando o princípio da impessoalidade, “deixando de cumprir o mandamento constitucional que restringe a publicidade institucional a campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social".
Cabe recurso da decisão.
Ação Civil Pública nº 1014721-48.2018.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto)