Justiça mantém leilão de ações da CESP
Autores pediam suspensão do processo de venda.
A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou pedido de liminar para suspensão do processo de venda das ações da CESP pertencentes ao Estado de São Paulo. A decisão de hoje (16) é da juíza Carmen Cristina Fernandes Teijeiro e Oliveira.
Os autores da ação popular afirmavam que haveria ilegalidade nas audiências públicas sobre a venda, uma vez que teriam ocorrido unicamente na Capital paulista e as usinas estão sediadas em São José dos Campos, Paraibuna e Rosana. Também alegavam que teriam durado duas horas, tempo que consideram insuficiente para responder aos questionamentos dos participantes.
A magistrada escreveu em sua decisão que a legislação não disciplina o número de audiências públicas que devem ser realizadas, nem sua duração ou o formato. “Cabe ao administrador decidir tais detalhes, conferindo-se validade legal aos atos, desde que atendido o interesse público e a finalidade intrínseca que orientou o legislador ao estabelecer a sua obrigatoriedade.”
Com relação ao local das audiências, a juíza afirma que, por se tratar de venda de ações, não há consequências diretas às populações dos municípios indicados, diferente do que ocorreria se a ação envolvesse tema ambiental. “A questão desdobra os limites geográficos dos referidos municípios para alcançar toda a população do Estado de São Paulo.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1042311-34.2017.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)