TJSP garante posse de aprovadas em concurso da Prefeitura de São Paulo

Candidatas preencheram número de vagas após desistências.

 

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança para garantir a três candidatas de concurso público o direito de nomeação e posse nos cargos de enfermeira e psicólogas no Município de São Paulo. As autoras alegaram que teriam o direito subjetivo à nomeação, porque após a desistência de diversos candidatos mais bem classificados foram aprovadas dentro do número de vagas previstas no edital. Além disso, a Municipalidade teria contratado terceiros para desempenharem as mesmas funções, por intermédio de organizações sociais.

        Para o relator da apelação, desembargador José Orestes de Souza Nery, houve violação ao direito líquido e certo das impetrantes. “A vedação municipal à admissão de candidatos aprovados esbarra na obrigação administrativa de cumprimento do edital por ela mesma expedido. Edital tido e havido como a lei do concurso”, afirmou.

        O magistrado também destacou: “Classificadas originariamente acima do número de vagas, as impetrantes subiram de classificação diante de desistências de candidatos". "Não se trata, à toda evidência, de eventual aproveitamento de remanescentes. A título de exemplificação, se há uma única vaga aberta e o primeiro colocado dela expressamente desiste, não apresenta os documentos exigidos ou simplesmente não toma posse no prazo legal, essa única vaga passa automaticamente ao segundo colocado; se também este não se interessa, passa ao terceiro e assim sucessivamente. Importante registrar que, dentro do prazo de validade do concurso, as apelantes melhoraram posição, tornando-se, assim, aptas a ocupar uma das vagas oferecidas no edital”, concluiu.

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Osvaldo José de Oliveira e Edson Ferreira da Silva.

 

        Apelação nº 1028996-70.2016.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

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