Filhos de agente penitenciário serão indenizados pelo Estado

Servidor morreu em acidente a caminho do trabalho.

 

        A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente para condenar o Estado a indenizar os filhos de um agente penitenciário que faleceu em acidente automobilístico a caminho do trabalho. O valor foi fixado em R$ 148 mil. O relator da apelação, desembargador José da Ponte Neto, afirmou que a legislação prevê a possibilidade de pagamento de indenização quando a invalidez ou morte ocorrer no “deslocamento do militar ou do servidor até o seu local de trabalho”, fato que restou incontroverso nos autos.

        O Estado alegava que os dois condutores concorreram para que o acidente ocorresse, porque não havia vestígios de frenagens dos veículos, mas para a turma julgadora não ficou comprovada a culpa da vítima. “O fato de o pai dos autores estar trafegando na Rodovia Raposo Tavares no deslocamento de sua residência para o trabalho, logo nas primeiras horas do dia, e um caminhão, repentinamente, ingressar na rodovia, de forma abrupta, interrompendo todo o tráfego, ante a sua dimensão, não era condição para culpá-lo para a ocorrência do evento que resultou em sua morte”, afirmou o relator em seu voto.

        E acrescentou: “É perfeitamente verossímil que o condutor do caminhão tenha adotado uma atitude inesperada e além dos limites objetivamente previsíveis ao motorista médio. A inexistência de marcas de frenagem corrobora a assertiva de que o servidor falecido foi surpreendido, não dando ao mesmo nenhuma chance de evitar a colisão”.

        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e Leonel Carlos da Costa.

 

         Apelação nº 1016673-41.2015.8.26.0482

 

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

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