EPM inicia curso ‘Temas contemporâneos de direitos reais’ no Gade 9 de Julho

Aula foi proferida por Fábio Rocha Pinto e Silva.

  

        Com o tema “Alienação fiduciária e as recentes alterações legislativas” teve início, no último dia 6, o curso Temas contemporâneos de direitos reais, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) no Gade 9 de Julho. A exposição foi proferida pelo advogado Fábio Rocha Pinto e Silvae teve a participação do desembargador Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM, e do juiz Hamid Charaf Bdine Júnior, que coordena o curso juntamente com o desembargador Enio Santarelli Zuliani.

        Inicialmente, Fábio Silva explicou e contextualizou a alienação fiduciária no sistema de garantias do Direito brasileiro e apontou os riscos relacionados à legislação e à interpretação judicial que promovem oscilação na preferência entre alienação fiduciária e hipoteca. Ele considerou que a garantia ideal deve ser simples, adequada, material e processualmente eficaz.

        Sobre os desafios e as reformas legislativas da alienação fiduciária (leis n. 13.043/14 e 13.465/17) o palestrante destacou questões relacionadas à intimação do fiduciante, aplicação especial da propriedade fiduciária de bem imóvel para contratos de abertura de crédito e possibilidade de purgação da mora mesmo após a consolidação da propriedade fiduciária, desde que antes da arrematação, e os problemas correlacionados.

        Ele ressaltou que a suspensão e a nulidade dos procedimentos de execução extrajudicial tornaram-se frequentes, motivadas pelo risco de irreversibilidade do procedimento, e que essa prática trouxe enorme incerteza aos arrematantes, gerando risco evidente ao crédito. Explicou que o novo parágrafo único do artigo 30 da Lei n. 9.514/97, introduzido pela Lei n. 13.465/17, passou a prever que as ações judiciais que tenham por objeto controvérsias sobre estipulações contratuais ou requisitos procedimentais de cobrança e leilão, excetuada a exigência de notificação do devedor fiduciante, serão resolvidas em perdas e danos e não obstarão a reintegração de posse do imóvel. E ponderou que a solução preferencial das controvérsias deve ser a indenização.

        O professor destacou ainda a existência de repercussão geral acerca da constitucionalidade da execução extrajudicial (REs 627.106 e 860.631) e debateu questões relativas à purgação da mora e liquidação do contrato, pacto marciano, onerosidade do devedor e adimplemento substancial, entre outras.

 

        Comunicação Social TJSP – RF (texto e fotos)

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