Homem é condenado por roubar motorista de aplicativo

Pena é de seis anos e cinco meses de reclusão.

 

        Um homem que participou de roubo praticado contra um motorista de aplicativo foi condenado à pena de seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão é da 31ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo.

        De acordo com o processo, em fevereiro deste ano o motorista foi acionado pelo aplicativo e, ao chegar no local indicado, quatro homens entraram no veículo e anunciaram o assalto utilizando uma arma. Um deles era menor de idade. Os assaltantes levaram uma máquina de cartão, documentos pessoais, dinheiro, aparelho celular e o carro, avaliados em R$ 26 mil. O motorista foi abandonado e, na sequência, encontrou uma viatura da polícia. Horas depois, o automóvel roubado foi encontrado com dois homens – o réu e o menor –, que foram levados ao distrito e reconhecidos pela vítima.

        Em sua decisão, o juiz Júlio Alexandre Felix de Faria destacou que as provas juntadas ao processo demostram que o réu cometeu os crimes a ele imputados – roubo e corrupção de menores. “A análise de todo o conjunto probatório demonstra que não há razões para não atribuir validade às declarações da vítima, porquanto a jurisprudência é pacífica ao reconhecer suas palavras, quando coerentes e harmônicas, como aptas a embasar uma condenação criminal pelo crime de roubo”, afirmou o magistrado. E completou: “Da mesma forma também não há motivos para não se atribuir credibilidade aos depoimentos dos policiais militares ouvidos nos autos, haja vista que eles são coerentes e harmônicos entre si e encontram respaldo no restante do conjunto probatório”.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0012196-22.2018.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto ilustrativa)

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