TJSP mantém decisão para realização de obras no hospital central da Santa Casa

Ação civil pública apurou situação precária e irregular.

 

        A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que determinou a realização de obras no Hospital Central da Santa Casa de Misericórdia. A ação foi proposta pelo Ministério Público sob o argumento de que o local funciona em situação precária e irregular, sem alvará e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

        O desembargador Ponte Neto, relator do recurso, destacou em seu voto a necessidade de a Irmandade da Santa Casa providenciar os documentos necessários para que possa funcionar regularmente e oferecer seus serviços à comunidade. “Na hipótese dos autos, a incúria é ainda mais grave, pois, a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, como constou da inicial é responsável por receber 1,2 mil pacientes diariamente e considerada uma referência em atendimentos de alta complexidade. A situação não pode perdurar, pois o que é diuturnamente colocada é grave risco a segurança de todos os funcionários, pacientes e pessoas que utilizam tal serviço público”.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Bandeira Lins e Leonel Costa. A votação foi unânime.

 

        Apelação n° 1013241-06.2016.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – RN (texto) / internet (foto)

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