EJUS inaugura novas instalações e promove palestra sobre tutelas provisórias no novo CPC

Evento reuniu magistrados e servidores.

 

        A Escola Judicial dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (EJUS) realizou hoje (4) a solenidade de inauguração de suas novas instalações, que agora ocupam o 8º andar do prédio da Consolação, com um auditório e uma sala equipadas para o ensino a distância. Após a cerimônia, foi ministrada a palestra Tutelas provisórias no novo CPC, com exposição do juiz Marcos Vinícius Rios Gonçalves.

        Na abertura do evento, o diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da EJUS, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, salientou a emoção em inaugurar um andar próprio para a Escola, frisando que se trata de um justo reconhecimento ao trabalho realizado e que proporcionará a multiplicação das atividades. “A EJUS foi criada em 2014, mas nesse curto espaço de tempo mostrou a que veio, com uma atuação profícua e permanente de formação e aprimoramento dos servidores”, ressaltou. Ele destacou a realização de 1.352 cursos e eventos de março de 2014 a julho deste ano, com 192.475 certificações. “Os números revelam que a EJUS recebeu resposta positiva dos servidores, que decorre do serviço oferecido, com cursos sérios, que estabeleceram a ‘marca EJUS’ de qualidade”, frisou, agradecendo ao presidente do TJSP pelo apoio à reforma da Escola e aos ex-diretores da EJUS e servidores.

        O presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, também ressaltou a alegria em participar da cerimônia, salientando que constitui a realização de um sonho, que começou com o desembargador José Renato Nalini e foi concretizado durante sua gestão na Presidência do TJSP, sob a direção do desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, então diretor da EPM, tendo prosseguimento nas duas gestões seguintes. “Administrar o Tribunal de Justiça e as duas Escolas é isso: continuidade e seriedade”, frisou, lembrando que foi o primeiro coordenador pedagógico da EJUS, quando exercia a mesma função na EPM, além da vice-diretoria da Escola.

        Pereira Calças asseverou a importância para a atual gestão da capacitação de juízes e servidores e frisou que o sucesso da EJUS “demonstra a qualidade da prestação do serviço e o comprometimento daqueles que querem se capacitar, para que a expertise seja direcionada para uma prestação jurisdicional da melhor qualidade e eficiência, honrando o compromisso do Tribunal com o interesse público”. Por fim, agradeceu a todos pelo comprometimento, empenho, carinho e orgulho de serem servidores do Tribunal, para que este “seja cada vez mais respeitado e seja protagonista da história dos tribunais do País”.

        Também prestigiaram o evento os ex-diretores da EPM e da EJUS, desembargadores Fernando Antonio Maia da Cunha (2014-2015) e Antonio Carlos Villen (2016-2017); a desembargadora Lígia Cristina de Araújo Bisogni; a juíza assessora da Corregedoria Geral da Justiça Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaña e a secretária da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Patrícia Maria Landi da Silva Bastos, integrantes do Conselho Técnico da EJUS; e os coordenadores da EJUS Maria Gertrudes de Pinho Moreira, Régia Mara de Oliveira Beretta da Silveira e Walter Salles Mendes, entre outros servidores.

 

        Tutelas provisórias no novo CPC

        Na sequência, o juiz Marcus Vinícius Rios Gonçalves proferiu palestra sobre o tema “Tutelas provisórias no novo CPC”, esclarecendo que faz referência a uma série de medidas, deferidas nas mais diversas circunstâncias, com um ponto em comum, que é o fato de serem medidas judiciais deferidas em cognição sumária, quando o julgador ainda não tem todos os elementos necessários para uma avaliação definitiva, sendo sempre provisórias.

        O professor ressaltou que a chave para abordar o tema é entender as duas classificações principais, sendo a primeira relacionada à natureza da tutela provisória, que pode ser antecipada, quando concedida antes da sentença, antecipando o pedido formulado no todo ou em parte; ou cautelar, quando não corresponde exatamente ao que está sendo pedido, mas serve para assegurar o que está sendo pedido. Em relação à segunda classificação principal, criada pelo CPC de 2015, explicou que ela distingue entre tutelas provisórias de urgência, que envolvem uma situação de risco caso se aguardasse o resultado final do processo; e de evidência, concedida quando o autor traz todos os elementos no processo que demonstram que o seu direito é evidente. A seguir, discorreu a respeito de cada tipo de tutela provisória, seus requisitos e seu processamento, conjugando ambas as classificações.

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        Comunicação Social TJSP – MA e RF (texto) / KS (fotos)

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