Processo por receptação é julgado em 30 dias
Vara utiliza videoconferência para citar réus.
Um processo da 13ª Vara Criminal de São Paulo foi julgado em 30 dias. A ação envolveu crime de receptação de uma motocicleta roubada. Os autos foram distribuídos em 12 de agosto e, após tramitação processual, a sentença foi proferida na última terça-feira (11) pelo juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza. O réu foi condenado a um ano e dois meses de reclusão em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período da reclusão, além de prestação pecuniária de um salário mínimo.
Para o magistrado, o fator mais relevante no ágil caminhar do processo foi a citação por videoconferência, um diferencial da vara. Além disso, o juiz destaca “a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, com oferecimento de denúncia e apresentação de resposta em prazos exíguos, e dos servidores e estagiários do Poder Judiciário. Dessa forma, a condução do processo se tornou simples e seu julgamento realizado já na primeira audiência”, finalizou.
De acordo com os autos, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o homem conduzindo a motocicleta sem placas e sem fazer o uso de capacete. Após ordem de parada, o acusado tentou fugir, mas perdeu o controle e caiu, sendo preso em flagrante. O réu, entretanto, negou a prática do crime, afirmando que havia pedido a moto emprestada para dar uma volta e que desconhecia sua origem ilícita.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que as condições do flagrante, o boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimento dos policiais confirmam a materialidade e autoria do crime. “A defesa não apresentou qualquer elemento apto a destituir de credibilidade a versão das testemunhas policiais, bem como o réu não trouxe maiores elementos que pudessem afastar a autoria do crime”, escreveu.
O processo já transitou em julgado.
Processo nº 0006803-10.2018.8.26.0635
Comunicação Social TJSP – VV (texto) / AC (foto)