Município de Ribeirão Bonito deve adequar qualidade da água
Exames indicaram que água é imprópria para consumo.
O juiz Victor Trevizan Cove, da Vara Única de Ribeirão Bonito, condenou a Prefeitura a adequar a qualidade da água fornecida para consumo da população e a providenciar os meios para a realização de tratamento e controle químico, bem como a contratação de profissional habilitado para instrução do procedimento. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Exames indicaram que a água destinada à população seria insatisfatória para o consumo por apresentar baixo teor de fluoreto, coliformes fecais e cor aparente acima do valor máximo permitido.
Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que o fornecimento de água é um direito à saúde e representa um direito social e fundamental “que assiste a todos sem distinção de raça, credo ou cor, haja vista a sua íntima vinculação ao direito à vida e ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como pela própria disposição constitucional do tema”.
“Assim, não basta que o Estado reconheça formalmente o direito à saúde, fazendo-se necessário que ele promova todas as medidas políticas, sociais e econômicas para assegurar que esse direito seja integralmente respeitado e plenamente garantido, uma vez que a própria Constituição Federal promete uma sociedade justa, fraterna, solidária, tendo como um de seus princípios basilares a dignidade da pessoa humana”, completou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1000608-15.2018.8.26.0498
Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)