TJ mantém decisão que absolveu policiais acusados de homicídio na Mooca
Negado recurso do Ministério Público.
Em julgamento realizado hoje (27), a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara do Júri de São Paulo, proferida pela juíza Débora Faitarone, que absolveu sumariamente cinco policiais acusados pelo homicídio de dois homens em 2014, no bairro da Mooca. A turma julgadora destacou que há evidências de que os policiais agiram em legítima defesa e de que não houve abuso de poder.
Segundo os autos, a polícia foi acionada quando o zelador do condomínio percebeu a presença dos dois homens na sala de máquinas do edifício. A ocorrência foi registrada como roubo no Copom e os rapazes teriam reagido à ação policial com tiros e acabaram morrendo na ocorrência. Somente depois se verificou que ambos seriam pichadores.
O desembargador Francisco Bruno, relator do recurso, abordou em seu voto, ponto a ponto, os argumentos do Ministério Público para a tese de fraude processual e destacou não haver “sequer indícios suficientes para pronúncia”. A 10ª Câmara Criminal entendeu que os policiais agiram em estrito cumprimento do dever legal e que não foi comprovado o abuso de autoridade, nem indícios de fraude processual.
Participaram do julgamento os desembargador Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida e Carlos Bueno. A votação foi unânime.
Apelação nº 0004995-12.2014.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – VT (texto) / internet (foto ilustrativa)