Mantida lei sobre instalação de câmeras em escolas de Rio Preto
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a validade da Lei nº 12.953/18 do Município de São José do Rio Preto, que dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas creches e escolas públicas municipais, incluindo salas de aula. A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito contra o presidente da Câmara.
O desembargador Salles Rossi, relator do caso, destacou as escolas são “locais públicos onde os serviços prestados também são de natureza e de interesse público”. E completou: “Disso decorre que nesses lugares não se têm a prática de atos privados ou particulares (como se faz em uma residência), de modo que o monitoramento por câmeras de vigilância não atinge a intimidade ou privacidade daqueles que ali se encontram”.
O magistrado também afirmou que o monitoramento por câmeras não implica em exibição desmedida e gratuita da imagem das pessoas, “mas apenas o armazenamento, cuja exibição será solicitada apenas em caso específico para se apurar evento certo que exija alguma investigação ou fiscalização. Não há, portanto, o uso indevido das imagens captadas a bel prazer daquele que comanda o bando de dados”.
Desta forma, o Órgão Especial julgou a ação improcedente. A votação foi por maioria de votos.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2113734-65.2018.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / internet (foto ilustrativa)