Acusado de pesca ilegal é sentenciado a um ano e seis meses de prisão em regime semiaberto

Réu, reincidente, foi encontrado com 68 peixes.

        A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem acusado de ter praticado pesca ilegal. A pena foi estabelecida em um ano e seis meses de detenção no regime semiaberto.

        Consta nos autos que em novembro de 2014 policiais militares da cidade de Flórida Paulista realizavam fiscalização de rotina quando abordaram o carro em que o réu se encontrava junto com um amigo. Eles encontraram dentro do veículo 68 peixes de 7 espécies diferentes. Naquela época, a pesca estava proibida.

        O relator da apelação, desembargador Silmar Fernandes, diminuiu em um ano a pena estabelecida em 1ª instância, por considerar que os dois anos originais estavam em descordo com o princípio da proporcionalidade. Quanto ao regime prisional, o desembargador afirmou que foi correta a imposição do regime semiaberto, “tendo em vista se tratar de acusado reincidente”.

        Além do relator, participaram da votação, decidida por unanimidade, os desembargadores Sérgio Coelho e Andrade Sampaio.

        Apelação nº 0000274-94.2014.8.26.0673

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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