Pela primeira vez, Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas se reúne no TJSP
Objetivo foi traçar estratégias para aprimoramento da área.
O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de São Paulo, instituído pela Portaria nº 9.666/18, se reuniu pela primeira vez nesta terça-feira (23), no Palácio da Justiça, para definir o âmbito de suas competências, conforme diretrizes da Resolução nº 240/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.
Também foram debatidas as competências do Comitê de Gestão de Pessoas, criado pela Lei nº 1.111/10, que atua nos setores de avaliação de desempenho, estágio probatório e acesso dos servidores do TJSP. No encontro ainda foram discutidas questões como governança; planejamento estratégico, indicadores de desempenho, entre outros.
A coordenação dos trabalhos dessa reunião ficou a cargo do desembargador Álvaro Torres Júnior. Da reunião também participaram os magistrados Carlos Eduardo Pachi; Antonio Mário de Castro Figliolia; Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Flávio Abramovici; Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza de Miguel; Carlos Alexandre Böttcher; Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso; José Maurício Conti; José Tadeu Picolo Zanoni; e Tatiana Magosso; os secretários Patrícia Maria Landi da Silva Bastos (Gestão de Pessoas); Elisa Mitsiko Matsuse (Orçamento e Finanças); Suliene Calefe dos Santos Chiconelli (SJ); Simone Bento (Primeira Instância); a diretora de Planejamento Estratégico, Carmen Giadans Corbillon; e os servidores integrantes do Comitê Fabiana Roncaratti Pavão de Godoy e Fernando Mazzotta Moreira.
Resolução 240/2016
Entre os objetivos da resolução do CNJ estão: contribuir para o alcance dos propósitos estratégicos do Poder Judiciário e para a realização da justiça; estabelecer princípios e diretrizes em gestão de pessoas e organização do trabalho; aprimorar a capacidade de atuação dos órgãos a partir do desenvolvimento profissional dos servidores e suas competências e do favorecimento à cooperação; subsidiar o gerenciamento e a redução de riscos; instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação desta política e o acompanhamento de seus resultados, bem como do desempenho da gestão de pessoas; tornar públicas as premissas que fundamentam a atuação das unidades de gestão de pessoas.
O documento ainda prevê orientações para o planejamento em gestão de pessoas, seleção, ingresso e lotação de servidores, acompanhamento e desenvolvimento de servidores e gestores, valorização e ambiente de trabalho e governança da política de gestão de pessoas.
Comunicação Social TJSP – VT (texto) / AC (fotos)