Órgão Especial cria câmara para crimes contra a administração pública

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo criou ontem (5/9) uma câmara específica para julgamento de crimes atribuídos a prefeitos municipais (Art. 29, Inciso X, CF), com competência para analisar recursos em crimes funcionais e de responsabilidade de ex-prefeitos (Decreto Lei 201/67). A nova câmara não se limitará ao julgamento de desvio de conduta de prefeitos, mas também de todo e qualquer funcionário público das esferas municipal e estadual. Entre as suas atribuições está o julgamento de administração pública (Arts. 312 a 359 do Código Penal), de abuso de autoridade (Lei 4898/69) e contra licitações públicas (Lei 8.666/93). Composta por cinco desembargadores, a nova câmara contribuirá para acelerar o julgamento dos processos, desafogando as câmaras que hoje julgam estes crimes. Somente de crimes atribuídos a prefeitos, que tramitam hoje nas demais câmaras criminais do Tribunal, são 748 processos que serão canalizados para ela, que deverá entrar em funcionamento dentro de um mês, aproximadamente. A câmara será a 15ª da Seção de Direito Criminal do TJSP.

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