Prefeitura deverá aperfeiçoar estrutura material e humana dos Conselhos Tutelares da Capital
Inquérito civil apontou diversas precariedades.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que obriga a Prefeitura de São Paulo a prover estrutura material e humana aos Conselhos Tutelares da Capital e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade. Foi estabelecido prazo de 90 dias para apresentação de cronograma para atendimento administrativo. Em caso de descumprimento do prazo será aplicada multa de R$ 10 mil por dia.
A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a ré cumprir as seguintes determinações: (a) atendimento das demandas dos Conselhos Tutelares, incluindo a manutenção da segurança, serviços de limpeza, transporte e informática compatíveis com as necessidades, suprindo as carências tanto do órgão municipal quanto do CMDCA; (b) disponibilização de certificação digital para uso do sistema e-SAJ do TJSP, possibilitando a remessa de guias de acolhimento/desligamento e relatórios; (c) criação e manutenção de um sistema efetivo de formação permanente e continuada, de frequência, orientação, mediação, atualização e aplicação de medidas para casos de desvio de conduta de seus membros; (d) criação e manutenção de recursos humanos permanentes para formação das equipes de apoio administrativo para os Conselhos Tutelares de São Paulo e para o CMDCA.
“A análise dos autos demonstra, de maneira cabal, que diversos Conselhos Tutelares, bem como o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes encontram-se com estrutura física e humana extremamente precárias”, resume o relator da apelação, desembargador Magalhães Coelho.
Inquérito civil instaurado pelo Ministério Público encontrou diversas irregularidades e deficiências nos Conselhos Tutelares, especialmente naqueles localizados em regiões mais pobres da cidade. A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, afirma que não tem se omitido no enfrentamento da questão.
“Estamos diante de um caso no qual milhares de crianças e adolescentes têm suas integridades física e moral postas em risco porque a Municipalidade entende que ainda não seria hora de prover aos Conselhos Tutelares estrutura física e humana decentes”, escreveu o magistrado. “Não se está, aqui, absolutamente o Poder Judiciário se investindo de co-gestor do orçamento do Poder Executivo. Está tão-somente fazendo cumprir um comando constitucional, que a insensibilidade própria dos burocratas prefere ver perecer ante argumentos que se contrapõem à principiologia constitucional.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1092463-76.2016.8.26.0100
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