Justiça suspende editais de concorrência para serviço de transporte coletivo em São Paulo
Empresa alega descumprimento de determinações do TCM.
Em decisão proferida hoje (22), o desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos de três editais de concorrência da Secretaria de Mobilidade e Transporte do Município de São Paulo, para Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros. O pedido foi proposto por uma empresa, sob a alegação de que os editais não cumprem determinações do Tribunal de Contas do Município.
“Entendo de toda prudência deferir o efeito suspensivo, ativo, suspensos, em decorrência, os atos designados e derivados dos editais de concorrência, ante os argumentos e documentos trazidos pela agravante, a indicar o descumprimento de inúmeras determinações do Tribunal de Contas do Município para a correta publicação daqueles expedientes, a resultar em dificuldades não só para a recorrente, mas também para outros participantes e mesmo para a higidez dos certames”, escreveu o magistrado no despacho.
O mérito do agravo de instrumento será julgado pela 13ª Câmara de Direito Público.
Agravo de Instrumento nº 2007120-02.2019.8.26.0000
13ª Vara da Fazenda
Decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital também concedeu liminar para suspender os processos licitatórios. O autor alegava dúvida com relação aos espaços utilizados como garagem para os ônibus, uma vez que, na vigência dos contratos emergenciais, esses imóveis foram declarados de utilidade pública. A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi escreveu no despacho: “Há comprometimento na isonomia do tratamento dado aos que já prestam serviço em relação aos que querem ingressar nesse ramo por meio do certame. Com isso, fica comprometida a defesa da melhor proposta que deve ser prestigiada pela Administração Pública”.
Processo nº 1002008-07.2019.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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