TJ mantém suspensão de construção de ponte estaiada em São José dos Campos
Obras indispensáveis estão autorizadas.
O desembargador Magalhães Coelho, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão que suspende provisoriamente a execução de obra de construção de ponte estaiada em São José dos Campos, com exceção dos serviços necessários à conservação, manutenção e segurança do local. O magistrado também manteve audiência de conciliação, agendada para a próxima sexta-feira (22) na 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, na qual “aspectos técnicos, urbanísticos e políticos poderão ser melhor explicitados, possibilitando-se uma decisão mais segura em matéria de grande relevância”.
O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público, que argumenta, dentre outros pontos, que não houve consideração de qualquer outro projeto alternativo para a ponte e que a obra não atende à política urbana de mobilidade. “Tudo recomenda a manutenção de despacho monocrático nessa fase recursal, aguardando-se a decisão a ser proferida após a audiência de conciliação”, escreveu o relator.
Agravo de Instrumento nº 2031966-83.2019.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)