Júri condena nove acusados de incendiar ônibus e matar dois passageiros
Penas ultrapassam 37 anos de prisão.
A 2ª Vara do Júri da Capital condenou na madrugada de hoje (26) nove homens acusados de homicídio qualificado contra duas vítimas que estavam dentro de um ônibus no dia 9 de dezembro de 2012, por volta das 4h. Cinco dos réus foram condenados à pena de 37 anos, sete meses e seis dias de reclusão; outros três a 39 anos de reclusão; e o restante a 38 anos, seis meses e 20 dias de reclusão - todos em regime inicial fechado.
Consta nos autos que, quando o veículo estacionou no ponto final, os acusados atearam fogo no ônibus (e por isso foram condenados também pela prática de incêndio). O crime teria sido cometido como represália à morte de um traficante da região.
Em sua decisão, a juíza Paula Marie Konno destaca ainda um aditamento do Ministério Público à denúncia, fazendo constar que os réus, antes de atear fogo ao coletivo, teriam desferido golpes com pedaços de paus e pedras contra uma das vítimas, “impingindo a ela desmedido sofrimento ao golpeá-la violentamente na cabeça”.
Cabe recurso da decisão. Os réus poderão apelar em liberdade.
Processo nº 0055224-03.2012.8.26.0001
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)