Mantido Júri que condenou por feminicídio réu que ateou fogo em ex-companheira

Crime foi motivado por término de relacionamento.

 

    A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, réu acusado de cometer feminicídio contra ex-companheira.

Consta nos autos que, inconformado com o término da relação amorosa com a mãe de suas três filhas, o homem se escondeu atrás de um muro e, quando a vítima passou por ele, jogou gasolina e ateou fogo no corpo dela, fugindo da cena do crime em seguida. Após 10 dias internada, a vítima faleceu.

    A defesa recorreu alegando falta de motivação às qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e motivação por condição de sexo), consequentemente, a nulidade do julgamento e redução de pena.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcos Correa, no entanto, “a motivação do crime se deu em razão de seu inconformismo com o término da relação amorosa que mantinha com a vítima (condição de sexo). Sendo que utilizou-se de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que, aguardou atrás de um muro e, jogou gasolina no corpo dela e ateou fogo”.

    Por fim, o acusado alegou que foi traído pela vítima, o que não foi comprovado, “patente a intenção do réu em justificar o crime e afastar a qualificadora do motivo torpe”, completou o magistrado.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade. A decisão foi unânime.

 

    Processo nº 0018899-11.2015.8.26.0361

        

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