Réu que dirigia alcoolizado indenizará família de vítima de acidente de trânsito

Reparação foi fixada em R$ 157,6 mil.

    A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou motorista a indenizar, por danos morais, família de motociclista que foi atropelada na rodovia Anhanguera. O réu dirigia sob o efeito de álcool. A reparação foi fixada em R$ 157,6 mil.

    Consta nos autos que o motorista conduzia seu veículo pela rodovia Anhanguera quando invadiu a pista no sentido contrário, atingindo a vítima que trafegava em sua motocicleta. De acordo com o Boletim de Ocorrência, o réu não chegou a frear o veículo a fim de evitar a colisão e estava sob o efeito de álcool, constatado em teste do etilômetro.

    De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Cristina Almeida Bacarim, “a prova dos autos evidenciou a culpa do condutor réu ao conduzir veículo automotor embriagado e invadir a via da vítima, tal como sustentado pela parte autora”. Segundo a magistrada, “o réu não produziu qualquer prova a demonstrar sua tese ou então desqualificar tecnicamente o Boletim de Ocorrência juntado aos autos”. "Não se pode mensurar a dor da perda de uma filha, ainda mais em idade tão jovem (21 anos)... O dano moral dos pais é inquestionável", completou a relatora.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Fabio Tabosa e Carlos Dias Motta. A decisão foi unânime.

 

    Processo nº 1000180-86.2016.8.26.0309

 

    Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)

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