Tribunal determina instalação de restaurante popular em Presidente Prudente

Local deve oferecer café da manhã e almoço.

 

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado e o município de Presidente Prudente a disponibilizarem unidade do restaurante popular “Bom Prato” na cidade. A decisão, unânime, foi proferida na última quarta-feira (29).

A Defensoria Pública interpôs apelação contra sentença que julgou improcedente ação na qual pretendia a implementação do programa “Bom Prato” no município. Em suas razões, a Defensoria afirmou, entre outras coisas, que a alimentação adequada é direito humano fundamental e que o crescimento da receita municipal possibilita a instalação da unidade.

Ao julgar o pedido, o desembargador José Maria Câmara Junior, relator do recurso, afirmou que houve inércia da administração municipal e que a alegação genérica de falta de verba não pode impedir o atendimento da demanda. “O número de pessoas desprovidas de moradia é considerável e constitui contingente populacional cujas necessidades materiais mínimas de vida com dignidade, especialmente, alimentação adequada, devem ser lembradas pela administração pública por ocasião da elaboração da lei orçamentária. A falta de recursos não deve servir de subterfúgio para a manutenção do desatendimento do direito social.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa.

Apelação nº 1018413-29.2018.8.26.0482

 

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto ilustrativa)

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