EJUS e CIJ promovem palestra sobre depoimento especial e atividade cartorária

Carolina Oliboni e Maria Cipolotti foram as expositoras.

 

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, nesta quinta-feira (27), a palestra Aspectos práticos da atividade cartorária relacionados ao depoimento especial – Lei 13.431/17 para servidores de cartórios de varas Criminais, Violência Doméstica, Infância e Juventude e cumulativas nos quais possam tramitar processos onde deva ser colhido depoimento especial.

A palestra, promovida na sede da Escola, sob a coordenação do desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, coordenador da CIJ, teve exposições da assistente judiciário Carolina Oliboni Bastos e da coordenadora do 1º Ofício Criminal e de Crimes contra Crianças e Adolescentes e Anexo da Infância e da Juventude de São Caetano do Sul, Maria Valéria Cipolotti. Também contou com a participação da psicóloga judiciária Irene Pires Antônio, supervisora do Serviço de Depoimento Especial da CIJ, e foi acompanhada por 426 inscritos nas modalidades presencial e a distância.

Carolina Oliboni recordou que a proposta do depoimento especial é implementar uma forma de trabalho integrado. Seu eixo central é evitar que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência tenham que contar sua história repetidas vezes ao serem atendidos pelos sistemas de saúde, desenvolvimento social e Justiça, revitimizando-os. Dentre os cuidados para a prestação do depoimento especial, destacou que a criança ou o adolescente deverá ser resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento. Ela lembrou que, além da violência física e sexual, também podem ser praticadas contra a criança e o adolescente a violência psicológica, o bullying, a alienação parental e a violência institucional.

Maria Valéria Cipolotti abordou as fases do processo judicial até chegar ao depoimento especial, para o qual ressaltou as medidas diferenciadas que visam a proteger a criança e o adolescente. Ela enfatizou que cada comarca, por uma questão de logística, tem uma maneira de cumprir o requisito que impede a vítima de ter contato com o réu. Lembrou também que os depoimentos são gravados, mas as mídias ficam guardadas em uma área específica, sendo proibida a cessão ou empréstimo.

 

Comunicação Social TJSP – LS (texto) / MA (fotos)
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