Mantido júri que condenou sogro por morte de genro
Réu não aceitava relacionamento da filha com a vítima.
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem que perseguiu e esfaqueou o ex-genro na cidade de Suzano. A pena foi fixada em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que a vítima e um amigo estavam sentados conversando em frente a um bar quando o acusado chegou e os convidou para tomar uma bebida dentro do estabelecimento. Enquanto conversavam, o réu sacou uma faca de dentro da sacola que levava e esfaqueou a vítima. O jovem tentou fugir, mas foi alcançado pelo sogro, que além de esfaquear, decepou os órgãos genitais dele. O acusado não aprovava o relacionamento havido entre sua filha e a vítima.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Laerte Marrone, “entenderam os jurados ter o apelante agido motivado pela desaprovação do relacionamento entre a vítima e sua filha. Conforme narrado em juízo pelo pai da vítima, o apelante havia proibido o relacionamento entre seus filhos; no entanto, os teria encontrado juntos antes da prática do crime, o que teria motivado sua conduta”.
“Destarte, dentro destes parâmetros, a decisão hostilizada não pode ser qualificada, sob a óptica processual, como totalmente desarrazoada, de tal arte que a pretensão de anulação do veredito não reúne condições de prosperar”, completou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva. A decisão foi unânime.
Processo nº 0002218-12.2012.8.26.0606
Comunicação Social TJSP – LP (texto) / internet (foto)