TJSP atinge marca histórica de expedição de certidões de distribuição
Oito dos nove documentos podem ser obtidos pela internet.
O serviço de emissão de certidões de distribuição (www.tjsp.jus.br/Certidoes) é um dos mais acessados no site do TJSP. Trata-se da expedição de documentos que confirmam ou não a existência de ações cíveis, criminais e de execuções criminais contra uma pessoa física ou jurídica em todas as comarcas e os foros regionais do Estado de São Paulo.
As certidões são exigidas na admissão de funcionários públicos, para contratação de empregados – como, por exemplo, seguranças, diaristas e babás –, bem como em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologação perante fornecedores, bancos e empréstimos, entre outras utilizações.
A gratuidade e a disponibilidade de emissão on-line levaram ao crescimento exponencial dessas solicitações, atingindo o ápice histórico de 5,3 milhões de certidões de Primeira Instância emitidas pelo TJSP em 2018. Pela internet, foram providenciados 88% (4,7 milhões) do total. Se a produtividade mensal atual se mantiver, conforme projeção da Coordenadoria de Certidão Estadual (SPI 3.4), o Tribunal deve bater novo recorde e superar a marca de 7 milhões de atestados expedidos nesse ano.
Os números mostram crescimento da demanda e melhoria da eficiência: em março de 1995, na Comarca da Capital, foram produzidas 47.966 certidões cíveis por 27 funcionários; enquanto no mesmo mês em 2019, foram emitidos 274.873 desses documentos por 18 servidores. Ou seja, em 24 anos o TJSP aumentou em cinco vezes essas emissões com força de trabalho 30% menor.
Iniciado em 2013 e com um aumento gradual do oferecimento desse serviço desde então, hoje o TJSP disponibiliza via on-line oito das nove certidões de Primeira Instância destinadas ao público em geral. A única exceção é a Certidão de Execuções Criminais – Sistema Sivec, expedida somente mediante solicitação presencial. Já a certidão de Distribuição Criminal para Fins Eleitorais possui um sistema diferenciado de atendimento em razão da necessidade do exame de processos baixados. Nesse caso, apenas o resultado ”nada consta” é gerado automaticamente; do contrário, deve ser solicitado presencialmente.
A abrangência desse sistema reduz sensivelmente a circulação nos fóruns, o atendimento presencial, as atividades de cadastro e os custos de impressão, além de oferecer um serviço eficiente aos jurisdicionados, que podem efetuar a solicitação por meio de qualquer dispositivo conectado à internet, mesmo de outros Estados ou até de fora do País.
Enquanto alguns tribunais expedem as certidões “nada consta” unicamente pela internet, o TJSP libera pelo site também as positivas em até cinco dias, mas com prazo médio verificado de dois dias úteis. No total, 74% das solicitações são atendidas imediatamente, com o documento disponibilizado logo após o cadastro do pedido. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o assunto, basta enviar e-mail para spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br.
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 24/7/19.
Comunicação Social TJSP – AL (texto) / LF (arte)