Mantido júri que condenou ex-vereador de Ilha Comprida por homicídio

Réu matou uma pessoa e feriu outra em rodeio.

 

        A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou, por homicídio, o ex-vereador de Ilha Comprida que matou um homem e feriu outro em rodeio na cidade de Iguape. A pena foi fixada em 27 anos, dois meses e 20 dias, em regime inicial fechado.

        Consta nos autos que o réu estava junto de sua namorada em rodeio na cidade de Iguape quando esta iniciou uma discussão com uma ex-companheira do apelante.  Então, para defender a namorada, o acusado desferiu chutes, socos e tapas na outra mulher, o que levou os frequentadores do local a intervir para que as agressões acabassem.

        Irritado, o então vereador se dirigiu até o seu veículo, pegou uma arma e disparou contra os espectadores do evento, atingindo um deles, que faleceu no local, e outro que sobreviveu aos disparos. Em seguida o acusado fugiu do local junto da namorada. Após julgamento perante o Tribunal Popular, foi condenado por um homicídio consumado e outro tentado, ambos qualificados por perigo comum e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa das vítimas.

        De acordo com o relator da apelação, desembargador Alcides Malossi Junior, “com efeito, o réu declarou-se autor dos disparos, em todas as vezes em que foi ouvido. Há diversos depoimentos relacionando o réu ao protagonismo do caso, sendo este apontado como efetivo autor de vários disparos. Os testemunhos oculares chegam a divergir quanto à dinâmica dos fatos, porém, todos em uníssono fazem coro à admissão do acusado como autor dos crimes”. “De rigor, em suma, afastar o pleito principal de anulação do julgamento”, finalizou o magistrado

        Completaram a turma julgadora os desembargadores Sérgio Coelho e Silmar Fernandes. A decisão foi unânime.

 

        Processo nº 0002125-97.2014.8.26.0244

 

        Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)
        
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